FGTS irregular
O não recolhimento do FGTS pode indicar falta grave patronal e, dependendo do conjunto de provas, sustentar pedido de rescisão indireta.
Analisar FGTSAtuação estratégica em casos de Rescisão Indireta, FGTS não recolhido, Acidente de Trabalho, Doença do Trabalho, Demissão de Gestante, Trabalho Doméstico, Horas Extras e Verbas Rescisórias.
Analisamos cada detalhe do seu caso. A estratégia certa no início faz toda a diferença no resultado final.
Você sempre vai saber o que está acontecendo no seu processo. Sem sumiço, sem enrolação — essa é a nossa promessa.
Trabalhamos defendendo reclamantes e reclamadas. Sabemos exatamente quais argumentos a empresa vai usar — e como rebatê-los.
Não precisa de escritório físico para ter uma advocacia de alto nível. Atendemos com a mesma qualidade do norte ao sul do país.
Nem todo conflito vira processo. Mas alguns padrões indicam violação relevante de direitos e precisam ser examinados com cuidado.
A primeira etapa é transformar a sua história em um mapa jurídico: fatos, provas, riscos, prazos e caminhos possíveis.
O não recolhimento do FGTS pode indicar falta grave patronal e, dependendo do conjunto de provas, sustentar pedido de rescisão indireta.
Analisar FGTSQuando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode buscar a saída com direitos semelhantes à demissão sem justa causa.
Ver estratégiaAcidente, LER/DORT, burnout e outras doenças relacionadas ao trabalho exigem análise do nexo causal, documentos médicos e histórico laboral.
Examinar casoA gestante dispensada sem justa causa ou que pede demissão sem passar pelo sindicato tem direito à estabilidade e indenização substitutiva independente de saber ou não da gravidez. Basta que a concepção tenha ocorrido no período do contrato ou do aviso prévio.
Tirar dúvidaIntervalo durante o expediente e entre jornadas distintas, controle de ponto e horas extras, especialmente no trabalho doméstico, devem ser registradas e respeitadas, sob risco de gerar indenização
Conferir direitosAntes de assinar quitação ou aceitar acordo, vale revisar saldo de salário, férias, 13º, aviso, multas e descontos realizados.
Revisar rescisãoO Dr. Cristoffer Lima atua no Direito Trabalhista desde o início de sua formação jurídica. Sua trajetória passou pelo Tribunal Superior do Trabalho e por escritórios de advocacia, onde desenvolveu experiência prática na análise de processos, construção de estratégias e defesa de direitos nas relações de trabalho.
Como advogado, já atuou em favor de grandes, médias e pequenas empresas, além de representar trabalhadores na busca pelo reconhecimento de seus direitos. Essa vivência dos dois lados da relação trabalhista permite uma atuação mais estratégica, precisa e preparada para identificar riscos, provas e caminhos jurídicos mais adequados para cada caso.
Mas sua atuação não nasce apenas dos livros ou dos tribunais. O Dr. Cristoffer conhece de perto a realidade do trabalhador brasileiro. Começou a trabalhar aos 13 anos e sabe o peso de uma jornada cansativa, o valor de um salário pago corretamente e a importância de cada direito respeitado. É essa combinação entre técnica jurídica e experiência de vida que orienta sua advocacia: firme, humana e comprometida com quem precisa ser ouvido.
Nós explicamos o que está acontecendo, quais são os próximos passos e quais documentos fazem diferença.
A narrativa precisa ser sustentada por documentos, histórico, mensagens, laudos e cálculos coerentes.
Conhecer os argumentos da reclamada ajuda a antecipar riscos e fortalecer o pedido desde o início.
Conte sua situação pelo WhatsApp. Nós analisamos o caso com atenção, identificamos os direitos envolvidos e indicamos o caminho mais estratégico.
Se decidirmos avançar, traçamos juntos a melhor estratégia. O contrato é claro, sem letra miúda.
Cuidamos de tudo e mantemos você informado em cada etapa. Você acompanha o processo sem estresse, com toda a transparência que merece.
Avaliações reais no Google de clientes que confiaram em nós para defender seus direitos
“Excelente advogado. Ele esteve atento e próximo desde a primeira vez que sentamos para poder falar sobre o caso. Rápido em suas respostas e sempre pronto para responder a qualquer dúvida e andamento. Já indiquei e continuarei indicando.”
Arthur Sousa“Só tenho elogios a dar pelo serviço, extremamente atencioso, tem uma didática fácil de compreender e sempre foi muito presente em todo o período do processo, passando dicas do que se precisava fazer e quando fazer.”
Cloves039 C ss“Passando pra deixar registrado meu agradecimento e indicação, não só me atendeu como me orientou em todo momento! Se tornou meu advogado pra vida!”
Yuri Caetano“Admiro muito a sua capacidade de explicar casos complexos de forma clara e compreensível. Seu profissionalismo é de excelência. Gratidão Dr. Cristoffer Lima!”
Lucy Sales“Ótimo profissional! Sempre encontrando a melhor forma de lidar com os conflitos de interesses. Muito confiável.”
Jhonattan Ferreira da Silva“Serviço realizado com total excelência. Acompanhou todo o processo do início ao fim, sempre dando suporte e avisando cada etapa. Conseguiu resolver uma causa de 80 mil por 4.700.”
Olavosantana santana“Profissional extremamente competente, atencioso e comprometido. Sempre claro nas orientações, demonstrando conhecimento e responsabilidade em cada etapa do processo.”
Rhoanne Nascimento Rabelo“Advogado sensacional, resolveu tudo de forma limpa e transparente. Muito profissional.”
Felipe Foragi“Um advogado excepcional. Profissional atento aos mínimos detalhes, construindo uma defesa clara, consistente e extremamente bem fundamentada.”
Rafael Ribeiro“O Cristoffer prestou um serviço de excelência, conduzindo o meu caso com alto nível técnico, ética e comprometimento. Demonstrou domínio jurídico, agilidade na comunicação e compromisso no acompanhamento do caso.”
Cairo MeloSituações trabalhistas que podem gerar direitos. Se alguma dessas hipóteses parece com o seu caso, vale buscar uma análise individual.
Se você pediu demissão e estava grávida, pode ter direito à indenização caso o pedido não tenha passado pelo sindicato.
Se você foi demitida e descobriu depois que estava grávida, pode pedir a indenização do período de estabilidade, mesmo que a empresa diga que não sabia da gravidez.
Se a empresa oferece reintegração só depois que a estabilidade já passou ou quando a volta se tornou inviável, você pode pedir indenização no lugar de voltar ao emprego.
Se você engravidou durante o aviso-prévio, pode ter direito à estabilidade gestante.
Se você estava em contrato de experiência e foi demitida grávida, ainda assim pode ter direito à estabilidade.
Se você sofreu redução de função, perseguição ou pressão depois que comunicou a gravidez, pode haver indenização por dano moral.
Se o patrão não deposita seu FGTS mensalmente, você pode pedir rescisão indireta e sair recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Se os salários estão atrasando constantemente, você pode pedir rescisão indireta.
Se o FGTS aparece incompleto no aplicativo, você pode cobrar os depósitos faltantes com reflexos na rescisão.
Se a empresa recolhe FGTS sobre salário menor do que o que você realmente recebe, pode haver diferença a receber.
Se a empresa deixa de pagar vale-transporte, vale-alimentação ou parcelas combinadas no contrato, isso pode reforçar pedido de rescisão indireta.
O pagamento de comissões “por fora” é irregular e te prejudica nas férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão.
Se você vendeu, bateu meta e a empresa mudou a regra da comissão depois, pode haver diferença a receber.
Se a empresa promete comissão por WhatsApp, planilha ou reunião e depois não paga, essas provas podem ser usadas na ação.
Se você recebe “ajuda de custo” fixa todo mês, mas o valor funciona como salário, essa parcela pode ser incorporada à remuneração.
Se sua comissão foi estornada por cancelamento, inadimplência ou troca sem culpa sua, esse desconto pode ser questionado.
Se você trabalha em dois empregos e a soma dos salários passa do teto do INSS, pode ter direito à restituição dos valores pagos a mais.
Se você trabalha em hospital público e privado, ou em dois hospitais privados, pode ter restituição de INSS dos últimos anos.
Se você tem vínculo CLT e também contribui como autônomo, pode estar pagando mais INSS do que deveria.
A Receita Federal reconhece a possibilidade de restituição de contribuição previdenciária paga acima do limite máximo do salário de contribuição.
Se você é empregado doméstico e não bate ponto, sua palavra sobre as horas extras pode valer como prova, porque o empregador tinha obrigação de controlar a jornada.
Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma residência, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo doméstico.
Se você é cuidadora de idoso e trabalha com horário fixo, subordinação e pagamento mensal, pode pedir carteira assinada.
Se você dorme no emprego por exigência da família, pode ter direito a horas extras, adicional noturno e intervalo.
Se você trabalha como doméstica sem carteira, pode cobrar férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.
Se você limpa banheiro de mercado, escola, academia, hospital, shopping, rodoviária ou empresa com grande fluxo, essa atividade pode gerar insalubridade em grau máximo.
Se você trabalha em hospital, clínica, laboratório ou ambiente com agentes biológicos, pode ter direito a insalubridade.
Se a empresa entrega EPI apenas para assinar ficha, mas não fiscaliza nem substitui quando necessário, o adicional pode continuar devido.
Se você trabalha com produtos químicos fortes, solventes, graxa, óleos ou agentes nocivos, pode ter direito a insalubridade.
Se você trabalha de moto para a empresa, pode ter direito a adicional de periculosidade.
Auxiliares dos transportes aeroviários que trabalham em pista quando o avião está sendo abastecido, em regra, têm direito a adicional de periculosidade.
A empresa não pode suspender seu plano de saúde se você estiver afastado por doença.
Se você voltou do afastamento com restrição médica, a empresa deve respeitar suas limitações.
Se você foi demitido enquanto estava doente ou logo após afastamento, pode haver nulidade da dispensa ou indenização.
Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você pode ter direito à estabilidade acidentária.
Se você está com burnout, depressão ou ansiedade generalizada causada ou agravada pelo trabalho, pode pedir rescisão indireta.
Se metas abusivas, humilhações e pressão constante causaram adoecimento, você pode pedir indenização.
Se você foi afastado pelo INSS por doença psicológica ligada ao trabalho, pode haver estabilidade no retorno.
Se você faz tratamento psicológico ou psiquiátrico por causa do trabalho, laudos e relatórios podem ajudar a comprovar o dano.
Se a empresa sabia que você estava adoecendo e não tomou providência, a omissão pode gerar responsabilidade.
Profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos, que não usufruem intervalo durante a jornada podem pedir indenização, mesmo quando tirar o intervalo é impossível pela carga de trabalho.
Se você dobra plantões sem respeitar 11 horas entre uma jornada e outra, pode pedir indenização pelo intervalo interjornada.
Se você trabalha em dois vínculos na saúde e paga INSS acima do teto, pode pedir restituição.
Se você sofre acidente com agulha, lâmina, perfurocortante ou material biológico, a empresa deve emitir CAT.
Se o hospital reduz equipe e você passa a trabalhar por vários profissionais ao mesmo tempo, pode haver acúmulo de função, horas extras e adoecimento ocupacional.
Entre o final de uma jornada e o início da próxima deve haver intervalo mínimo de 11 horas. Esse intervalo é chamado interjornada e, se for menor, você pode pedir indenização.
Se seu intervalo é interrompido por cliente, chefe, telefone, WhatsApp ou demanda da empresa, o intervalo pode ser considerado irregular.
Se você chega antes para trocar uniforme, pegar equipamento, ligar sistema ou participar de reunião, esse tempo pode contar como jornada.
Se você fica depois do horário fechando caixa, limpando loja, organizando setor ou respondendo mensagens, pode ter direito a horas extras.
Se a empresa exige resposta no WhatsApp fora do expediente, pode haver hora extra ou sobreaviso.
Se a empresa altera seu ponto para cortar minutos ou horas extras, esse controle pode ser questionado.
Não importa o motivo: se sua carteira não foi assinada, você pode pedir o reconhecimento de vínculo.
Se você tem horário, chefe, salário e obrigação de comparecer, pode existir vínculo mesmo sem carteira assinada.
Se você trabalha como MEI, mas cumpre rotina de empregado, pode pedir reconhecimento de vínculo.
Se você foi contratado como PJ, mas não tinha autonomia real, pode haver pejotização ilegal.
Se você fez “teste” trabalhando sem registro, esse período pode ser cobrado.
Se você recebeu justa causa sem prova, pode pedir reversão para demissão sem justa causa.
Se a empresa aplicou justa causa por um fato antigo, pode haver perdão tácito.
Se a empresa demitiu por justa causa sem proporcionalidade entre a falta e a punição, a penalidade pode ser revertida.
Se você foi acusado de furto, fraude ou abandono sem prova concreta, pode pedir reversão e indenização.
Se você foi punido duas vezes pelo mesmo fato, a justa causa pode ser questionada.
Se seu chefe grita, xinga ou humilha você na frente dos outros, isso pode gerar indenização por assédio moral.
Se a empresa expõe ranking vexatório de metas, cobranças ou desempenho, pode haver dano moral.
Se a empresa permite piadas ofensivas, apelidos constrangedores ou comentários discriminatórios, pode responder por dano moral.
Se a empresa sabia do assédio e não tomou providência, ela pode responder pela omissão.
Se você foi acusado injustamente de crime, fraude ou desonestidade no trabalho, pode haver dano moral.
Se a cobrança de metas envolve humilhação pública, ameaça ou exposição, não é cobrança normal: pode ser abuso.
Se você sofreu acidente no trabalho, a empresa deve emitir CAT.
Se você ficou afastado por acidente de trabalho, pode ter estabilidade de 12 meses após o retorno.
Se você foi demitido logo depois de voltar do afastamento acidentário, pode pedir reintegração ou indenização.
Se o trabalho causou ou agravou hérnia, tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo ou lesão na coluna, pode haver doença ocupacional.
Se você ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, pode pedir pensão mensal.
Se você foi contratado para uma função e faz outra mais complexa, pode pedir diferença por desvio de função.
Se você faz atividades de dois cargos ao mesmo tempo, pode pedir adicional ou diferença por acúmulo de função.
Se a empresa demitiu um colega e passou as tarefas dele para você, pode haver acúmulo de função.
Se você exerce função de chefia, mas recebe como auxiliar, pode haver diferença salarial.
Se você faz a mesma função que outro empregado, com mesma produtividade e perfeição técnica, mas recebe menos, pode pedir equiparação salarial.
Se a empresa não entrega holerite, cartão de ponto ou TRCT, você pode pedir a exibição desses documentos no processo.
Se você recebe ordens por WhatsApp fora do horário, essas mensagens podem provar jornada extra.
Se você recebe salário ou comissão por PIX, os comprovantes podem provar pagamento por fora.
Se você sofreu assédio, mensagens, áudios, testemunhas e registros de datas podem provar a conduta.
Se você não tem todos os documentos, ainda assim pode entrar com ação e pedir que a empresa apresente o que está com ela.
Se você foi demitido e a empresa não pagou a rescisão em até 10 dias, pode ter direito à multa por atraso.
Se você assinou a rescisão, ainda pode cobrar diferenças se o cálculo estiver errado.
Se a empresa não liberou as guias do seguro-desemprego, pode ter que pagar indenização substitutiva.
Se a empresa não entregou a chave do FGTS, você pode pedir liberação judicial.
Se a empresa pagou a rescisão calculando apenas o salário da carteira, mas você recebia valores por fora, a rescisão pode estar incompleta.
As respostas abaixo são informativas e não substituem a análise individual do seu caso.
Envie um resumo pelo WhatsApp. Com base nas informações e documentos disponíveis, será possível indicar os primeiros pontos de atenção e o caminho mais adequado.